O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido
Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Embasamento
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e pode ser obtido facilmente pelo cadastro no site https://sistema.domiciliado.com.br/.
Obtendo o CRI
A obtenção do CRI é simples e rápida. Basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Lembrando que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.
A Legalidade do CRI
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. É importante destacar que contas de consumo são exigidos ilegalmente, pois não há leis para embasar estas exigências, excluindo pessoas de acessos a direitos e cometendo atos ilegais e abusivos.
É fundamental lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é um abuso de poder econômico quando solicitado por empresas e abuso de poder quando solicitado por órgãos do estado. Nenhuma lei, decreto ou regulamento institui as contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Características do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e fácil de obter, emitido pelo Sistema Domiciliado. É fundamental lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva, e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.