O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda a Legalidade e como Obter
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é embasado em leis, como a Lei 7.115/83.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
A Legalidade do CRI
O Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual. O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indica o grau de validação do documento: tarja amarela, cor vermelha e cor verde.
- A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
- A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido mudando a tarja para cor verde.
- A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
A Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo
Importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Abusos de Poder Econômico e de Poder
Além disso, é importante lembrar que instituições públicas e privadas não podem exigir contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder econômico e de poder. Isso é inaceitável e pode ser considerado uma prática abusiva e ilegal.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e embasado em leis, que pode ser obtido facilmente pela plataforma Domiciliado. Além disso, é importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder econômico e de poder.