O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
A Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades sendo um documento legal e embasado em leis. O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.
As Tarjas de Cores do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indica o grau de validação do documento sendo tarja cor amarela, cor vermelha e cor verde. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido mudando a tarja para cor verde. A cor amarela, não implica no documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias nem uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados. Já a cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidades e Abusos Cometidos por Instituições Públicas e Privadas
É importante destacar que instituições públicas e privadas não podem solicitar contas de consumo para comprovar residência, pois não há leis, decretos ou regulamentos que instituam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esse tipo de solicitação é um abuso de poder econômico se for por parte de empresas, e abuso de poder se por parte de algum órgão do estado. É fundamental que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e não aceitem essas solicitações ilegais.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado. É importante que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e não aceitem solicitações ilegais de contas de consumo para comprovar residência. Além disso, é fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a lei e não cometam abusos de poder econômico ou de poder.