O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Embasamento
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83.
Como Obter o CRI?
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma Domiciliado é o emissor oficial deste documento.
O CRI é o Único Documento Válido para Comprovar Residência no Brasil
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. A plataforma Domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.
Entenda as Tarjas de Cores do CRI
O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indica o grau de validação do documento, sendo:
- Cor verde: Quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.
- Cor amarela: Não implica no documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias nem uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados.
- Cor vermelha: Quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidades e Abusos Cometidos por Instituições Públicas e Privadas
É importante destacar que instituições públicas e privadas não podem solicitar contas de consumo para comprovar residência, pois não há leis, decretos ou regulamentos que instituiam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Este tipo de solicitação é um abuso de poder econômico ou de autoridade, e não deve ser tolerado.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, e é emitido com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É importante que instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e não solicitem documentos ilegais ou abusivos para comprovar residência.