O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido
Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade, Embasamentos e como Obter
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo sistema, com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e segue os princípios da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar na plataforma e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
Passo 1: Acesse o site da plataforma e clique na opção de cadastro.
Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
Apos o pagamento é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática. Basta atualizar a página ou acessar aqui: https://sistema.domiciliado.com.br/
Legalidade e Embasamentos
O sistema atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.
Ilegalidades e Abusos Cometidos por Instituições Públicas e Privadas
É importante lembrar que instituições públicas e privadas não podem negar o CRI ou solicitar contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico se for por parte de empresas e abuso de poder se por parte de algum órgão do Estado. Não há leis, decretos ou regulamentos que instituiam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
É fundamental ressaltar que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. Qualquer exigência de contas de consumo ou outro documento para comprovar residência é ilegal e abusiva.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e embasado em leis. É importante lembrar que instituições públicas e privadas não podem negar o CRI ou solicitar contas de consumo para comprovar residência. Qualquer exigência de contas de consumo ou outro documento para comprovar residência é ilegal e abusiva.