O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Válido e Legal
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
Legalidade do CRI
Com base na Lei 7.115/83, o CRI é um documento que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço, e é legalmente válido para todas as finalidades. Isso significa que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Como Obter o CRI
Para obter o CRI, basta se cadastrar na plataforma Domiciliado e pagar uma taxa de R$14,90. Após o cadastro, o usuário pode baixar o documento em PDF sempre que precisar, sem pagar nada mais pelo serviço.
O Processo de Obtenção do CRI
O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Após o cadastro, o usuário receberá o documento com a tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela é a cor padrão do CRI. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário precisa atualizar os dados de endereço no sistema.
Ilegalidades e Abusos na Exigência de Contas de Consumo
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Essa prática é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é legalmente válido para todas as finalidades. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e um abuso de poder.