O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é baseado na Lei 7.115/83 e é legalmente válido para todas as finalidades, não havendo necessidade de apresentar contas de consumo ou outros documentos para comprovar residência.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário acessar o site https://sistema.domiciliado.com.br e seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. Você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar, sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
O que Significam as Tarjas de Cores do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
O Sistema Domiciliado e a Legislação
O Sistema Domiciliado foi desenvolvido para atender às necessidades de comprovação de residência no Brasil, com base na Lei 7.115/83. É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Ilegalidades e Abusos na Exigência de Contas de Consumo
É importante destacar que contas de consumo são exigidos ilegalmente, pois não há leis para embasar estas exigências, e é um ato ilegal e abusivo. No Brasil, quantas pessoas residem com os pais? Ou são conviventes, ou vivem com amigos e parentes, quantas pessoas residem em áreas de ocupação, favelas, invasões ocupações, ou moram de aluguel ou de favor? Todas estas pessoas são excluídas de direitos e precisam cometer crimes de falsificação de documentos ou mentir o endereço cometendo litigâncias de boa-fé para ter direitos atendidos.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva, e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.