O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Importância
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Com base na Lei 7.115/83, o CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades.
Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Passo 4: Depois de pagar a taxa, basta atualizar a página ou acessar novamente o site para baixar o documento em PDF.
Ilegalidades e Abusos Cometidos por Instituições Públicas e Privadas
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Além disso, muitas instituições públicas e privadas cometem abusos ao exigir contas de consumo como comprovante de residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte das empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-o um documento legal e válido para todas as finalidades.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder. Portanto, é fundamental conhecer seus direitos e exigir o uso do CRI como comprovante de residência.