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O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Legal para Comprovar Residência no Brasil

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Legal para Comprovar Residência no Brasil

Comprovante de Residência Individual (CRI): O Documento Oficial para Comprovar Residência no Brasil

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legal para comprovar residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Objetivo do CRI

O objetivo do CRI é comprovar a residência de uma pessoa física em um determinado endereço, e é emitido por uma empresa privada, mas embasada em leis, tornando-o um documento válido para todas as finalidades.

Como Obter o CRI

Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no Sistema Domiciliado, preencher todos os campos solicitados com informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros, e pagar uma taxa de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.

Após o documento será emitido com uma tarja amarela, que não implica no documento, mas precisa ser assinado pelo titular dos dados cadastrados. A cor verde se dá quando alguma instituição consulta os dados no sistema e altera para verde, isso significa que o documento foi verificado e é válido. Já a cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que a pessoa se mudou.

O Sistema Domiciliado

O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos e tecnologia da computação, a primeira versão foi lançada como teste no ano de 2014, e atualizada em 2016 com a chegada de GDPR a lei de proteção de Dados da união europeia, e posterior lançado como SISTEMA de PROTEÇÃO de DADOS DOMICILIADO adequando as bases legais previstas na LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é emitido pela plataforma Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

Portanto, é fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a lei e não exijam contas de consumo para comprovar residência, pois isso configura um abuso de poder e um desrespeito à LGPD.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legal para comprovar residência no Brasil, baseado em leis e regulamentado pela LGPD. É importante que as instituições públicas e privadas respeitem a lei e não exijam contas de consumo para comprovar residência, pois isso configura um abuso de poder e um desrespeito à LGPD.

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