+5545998463858
contato@domiciliado.com.br

O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Legal para Comprovar Residência no Brasil

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Legal para Comprovar Residência no Brasil

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e como obter

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legal para comprovar residência no Brasil, com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O CRI é emitido por uma plataforma privada, mas é um documento válido para todas as finalidades.

O Processo de Obtenção do CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

Passo 1: Cadastro

Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.

Passo 2: Preencha os Campos

Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.

Passo 3: Pagamento e Emissão do Documento

Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. Após o pagamento, você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.

As Tarjas do CRI

O CRI possui três tarjas de validação: amarela, verde e vermelha.

Tarja Amarela

A tarja amarela é a cor padrão do CRI e não implica na validade do documento. Todos os documentos são emitidos inicialmente com a tarja amarela.

Tarja Verde

A tarja verde indica que alguma empresa ou instituição consultou seus dados no sistema e verificou como válido.

Tarja Vermelha

A tarja vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente, para ficar amarelo novamente.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Contas de consumo são exigidos ilegalmente, pois não há leis para embasar estas exigências, e além disso é um ato ilegal e abusivo.

Conclusão

O CRI Comprovante de Residência Individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, mas emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *