O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Legal para Comprovar Residência no Brasil
Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obtê-lo e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Base Legal do Comprovante de Residência Individual (CRI)
A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência pode ser emitido por uma empresa privada, desde que atenda aos requisitos legais. O Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual, que possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
O que significam as cores do Comprovante de Residência Individual (CRI)
A cor amarela é a cor padrão do documento e não implica na validade do mesmo. Já a cor verde significa que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente, para ficar amarelo novamente.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro. site sistema.domiciliado.com.br
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática. Bastando atualizar a página ou acessar aqui: https://sistema.domiciliado.com.br/
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades sendo um documento legal e embasado em leis.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não tem base legal. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é emitido por uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.