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O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Legal para Comprovar Residência no Brasil

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Legal para Comprovar Residência no Brasil

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obtê-lo e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Base Legal do Comprovante de Residência Individual (CRI)

A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência pode ser emitido por uma empresa privada, desde que atenda aos requisitos legais. O Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual, que possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

O que significam as cores do Comprovante de Residência Individual (CRI)

A cor amarela é a cor padrão do documento e não implica na validade do mesmo. Já a cor verde significa que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente, para ficar amarelo novamente.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro. site sistema.domiciliado.com.br
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática. Bastando atualizar a página ou acessar aqui: https://sistema.domiciliado.com.br/

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades sendo um documento legal e embasado em leis.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não tem base legal. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é emitido por uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

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