O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Legal e Válido para Comprovar Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Base Legal do CRI
O CRI é baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O documento é emitido após o cadastro na plataforma Domiciliado, que pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br.
Como Obter o CRI
O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. Você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Lembrando que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Validação do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas que solicitam esses documentos, violando a privacidade e a segurança dos cidadãos.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e seguro para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e viola a privacidade dos cidadãos. Portanto, é fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a lei e não solicitem documentos que não são previstos em lei.