O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a LGPD: Entenda como funciona
Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e Evite Abusos
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é embasado nas Leis 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como Obter o CRI
Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, é necessário seguir os seguintes passos:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Legalidade e Embasamento do CRI
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades e é embasado em leis.
O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
Entenda as Cores das Tarjas do CRI
As diferentes cores das tarjas do CRI (amarela, verde e vermelha) indicam o grau de validação do documento. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido mudando a tarja para cor verde.
A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidades e Abusos com Contas de Consumo
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Esta prática é apenas um costume e pode ser considerado um abuso de poder econômico se for por parte de empresas, e abuso de poder se por parte de algum órgão do estado.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido para comprovar residência e é embasado em leis. É importante entender como obter o CRI e evitar abusos e ilegalidades cometidas por instituições públicas e privadas. Lembre-se de que contas de consumo não são um documento hábil para comprovar residência.