O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Comprovante de Residência Individual: Entenda como obter e como se proteger de abusos
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, que visa comprovar a residência de uma pessoa no Brasil. Com base na Lei 7.115/83, o CRI é um documento oficial e legalmente válido para todas as finalidades.
Proteção de Dados Pessoais
A plataforma Domiciliado segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, garantindo a proteção dos dados dos usuários.
Como obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. Você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
Legalidade e Embasamento
O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.
O que significam as tarjas de cores do CRI?
O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento, sendo tarja cor amarela, cor vermelha e cor verde.
- A cor amarela, não implica no documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias nem uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados.
- A cor verde quer dizer que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.
- A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Abusos e Ilegalidades
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é apenas um costume.
Contas de consumo são exigidos ilegalmente pois não ha leis para embasar estas exigências, exigências de contas de consumo exclui pessoas de acessos a direitos, e alem disso é um ato ilegal e abusivo, pois no Brasil quantas pessoas residem com os pais? Ou são conviventes, ou vivem com amigos e parentes, quantas pessoas residem em áreas de ocupação, favelas, invasões ocupações, ou mora de aluguel ou de favor? Todas estas pessoas são excluídas de direitos e precisam cometer crimes de falsificação de documentos ou mentir o endereço cometendo litigâncias de boa-fé para ter direitos atendidos.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual é um documento oficial e legalmente válido para comprovar residência no Brasil. No entanto, é importante estar atento aos abusos e ilegalidades cometidos por instituições públicas e privadas que exigem contas de consumo para comprovar residência, prática que é ilegal e abusiva. É fundamental conhecer seus direitos e se proteger de práticas abusivas.