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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Além disso, o CRI é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil, previsto na Lei 7.115/83, e é legalmente válido para todas as finalidades.

Como Obter o CRI?

Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os seguintes passos:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: A plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.

Entenda as Tarjas de Cores do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: tarja amarela, tarja verde e tarja vermelha.

  • A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento, apenas significa que a pessoa reside sozinho ou que ainda não houve consulta à empresa ou instituição.
  • A cor verde quer dizer que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidades e Abusos na Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e abuso de poder por parte de órgãos do Estado.

O CRI é um documento oficial e legalmente válido, e sua obtenção não deve ser obstaculizada por exigências ilegais e abusivas. É fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e não exijam documentos que não são previstos em lei.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento importante para comprovar residência no Brasil. É fundamental que os cidadãos tenham acesso a este documento de forma fácil e segura, sem serem obrigados a fornecer informações desnecessárias ou documentos que não são previstos em lei. Além disso, é importante que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e não exijam documentos que não são previstos em lei.

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