+5545998463858
contato@domiciliado.com.br

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades e é previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

O que diz a lei sobre o comprovante de residência

A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência é um documento oficial que prova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Como obter o CRI

Para obter o CRI, basta se cadastrar no Sistema Domiciliado e pagar uma taxa única de R$ 14,90 por ano. Em seguida, você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar, sem pagar nada mais pelo serviço.

O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Após o cadastro, você receberá um documento com uma tarja amarela, que é a cor padrão. A tarja amarela não implica no documento, mas é necessário assinar o documento antes de entregá-lo.

A tarja verde é emitida quando alguma empresa ou instituição consulta os dados no sistema e verifica como válido. A tarja vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

A importância do CRI e a ilegalidade de exigências de contas de consumo

É importante destacar que contas de consumo são exigidos ilegalmente e excluem pessoas de acessos a direitos. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Nenhuma lei, decreto ou regulamento institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Portanto, é abuso de poder econômico por parte de empresas e abuso de poder por parte de órgãos do Estado.

Passos para se cadastrar e obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e previsto em leis para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que contas de consumo não são um documento hábil para comprovar residência e sua exigência é um abuso de poder. Para obter o CRI, basta se cadastrar no Sistema Domiciliado e pagar uma taxa única de R$ 14,90 por ano.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *