O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades e é previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
O que diz a lei sobre o comprovante de residência
A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência é um documento oficial que prova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Como obter o CRI
Para obter o CRI, basta se cadastrar no Sistema Domiciliado e pagar uma taxa única de R$ 14,90 por ano. Em seguida, você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar, sem pagar nada mais pelo serviço.
O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Após o cadastro, você receberá um documento com uma tarja amarela, que é a cor padrão. A tarja amarela não implica no documento, mas é necessário assinar o documento antes de entregá-lo.
A tarja verde é emitida quando alguma empresa ou instituição consulta os dados no sistema e verifica como válido. A tarja vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
A importância do CRI e a ilegalidade de exigências de contas de consumo
É importante destacar que contas de consumo são exigidos ilegalmente e excluem pessoas de acessos a direitos. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Nenhuma lei, decreto ou regulamento institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Portanto, é abuso de poder econômico por parte de empresas e abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
Passos para se cadastrar e obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e previsto em leis para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que contas de consumo não são um documento hábil para comprovar residência e sua exigência é um abuso de poder. Para obter o CRI, basta se cadastrar no Sistema Domiciliado e pagar uma taxa única de R$ 14,90 por ano.