O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83, e é legalmente válido para todas as finalidades.
Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para obter o CRI, basta se cadastrar na plataforma Domiciliado e pagar uma taxa anual de R$ 14,90. Após o cadastro, o documento será emitido com a tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela é a cor padrão do CRI e não implica na validade do documento. Já a tarja verde é emitida quando alguma empresa ou instituição consulta os dados do titular e altera a tarja para verde, que permanece por 90 dias. A tarja vermelha indica que o usuário precisa atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside no endereço alegou não conhecer ou disse que a pessoa se mudou.
A ilegalidade da exigência de contas de consumo para comprovar residência
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e abuso de poder por parte de órgãos do Estado. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é emitido pelo Sistema Domiciliado, que é o emissor oficial do documento.
Como cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90.
- Lembre-se de que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI.
Além disso, é importante lembrar que a foto é obrigatória para adicionar a foto após o cadastro, acesse com e-mail e senha e clique em adicionar alterar foto.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar residência no Brasil. A exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e um abuso de poder. Para obter o CRI, basta se cadastrar na plataforma Domiciliado e pagar uma taxa anual de R$ 14,90. É importante entender a importância do CRI e como ele pode ser obtido de forma legal e segura.