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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-o um documento válido para todas as finalidades. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil.

Como Obter o CRI

Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, é necessário seguir os seguintes passos:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

O que Significam as Tarjas de Cores do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

  • A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento, significa que a pessoa reside sozinho ou que ainda não há consulta de empresa ou instituição nos últimos 90 dias.
  • A cor verde quer dizer que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgentemente.

Ilegalidade na Solicitação de Contas de Consumo para Comprovar Residência

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é considerada um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.

O Sistema Domiciliado e sua História

O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos e tecnologia da computação. O Sistema Domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento válido e legal para comprovar residência no Brasil. No entanto, é importante estar ciente de que a solicitação de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder. É fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem as leis e regulamentações em vigor.

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