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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Legal e Válido para Comprovar Residência no Brasil

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, que comprova a residência de uma pessoa física no Brasil. Baseado na Lei 7.115/83, o CRI é um documento oficial e legalmente válido para todas as finalidades. Além disso, a plataforma Domiciliado segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a proteção dos dados dos usuários.

Como Obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. A plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

A Legalidade do CRI

O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. Além disso, o sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

A Importância da Legalidade do CRI

É importante destacar que o CRI é o único documento legal e válido para comprovar residência no Brasil. No entanto, existem instituições públicas e privadas que solicitam contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico e viola a LGPD, pois não há lei, decreto ou regulamento que institua contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O Abuso de Poder e a Ilegalidade das Solicitações de Contas de Consumo

É fundamental lembrar que as instituições públicas e privadas não têm o direito de solicitar contas de consumo para comprovar residência. Essa prática é ilegal e abusiva, pois viola a LGPD e a privacidade dos cidadãos. Além disso, é importante lembrar que o CRI é o único documento legal e válido para comprovar residência no Brasil.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que as instituições públicas e privadas não têm o direito de solicitar contas de consumo para comprovar residência, pois essa prática é ilegal e abusiva. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e deve ser respeitado como documento oficial e legalmente válido.

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