O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Embasamentos
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil, legalmente válido para todas as finalidades.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
Apos o pagamento é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática. Bastando atualizar a página ou acessar aqui: https://sistema.domiciliado.com.br/
Legalidade e Embasamentos do Comprovante de Residência Individual
O sistema Domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indica o grau de validação, sendo tarja cor amarela, cor vermelha e cor verde. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.
Ilegalidades e Abusos cometidos por Instituições Públicas e Privadas
É importante ressaltar que instituições públicas e privadas não podem solicitar contas de consumo para comprovar residência, pois não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil a comprovar residência. Este tipo de exigência é um abuso de poder econômico, se for por parte de empresas, e abuso de autoridade, se for por parte de algum órgão do Estado.
É fundamental que essas instituições respeitem a legalidade e não abusem de seu poder, pois o CRI é um documento legal e válido para todas as finalidades.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para todas as finalidades. É importante que instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e não abusem de seu poder, pois o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
É fundamental que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e não permitam que instituições públicas e privadas abusem de seu poder.