O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é um documento válido para todas as finalidades.
A Legalidade do CRI
No entanto, é importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
É importante lembrar que o CRI é um documento oficial e válido, emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
O Sistema Domiciliado
O sistema domiciliado é uma plataforma privada que emite o CRI, um documento legal e embasado em leis. O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento.
A cor amarela é a cor padrão do CRI, e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. Já a cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
Como Obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.
O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos, e tecnologia da computação.
Conclusão
Portanto, é importante se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, um documento oficial e válido para todas as finalidades. Além disso, é fundamental lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não deve ser aceita.
Você pode se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI de forma rápida e fácil, sem precisar se submeter a exigências ilegais de contas de consumo.