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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é um documento válido para todas as finalidades.

A Legalidade do CRI

No entanto, é importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

É importante lembrar que o CRI é um documento oficial e válido, emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

O Sistema Domiciliado

O sistema domiciliado é uma plataforma privada que emite o CRI, um documento legal e embasado em leis. O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento.

A cor amarela é a cor padrão do CRI, e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. Já a cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

Como Obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos, e tecnologia da computação.

Conclusão

Portanto, é importante se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, um documento oficial e válido para todas as finalidades. Além disso, é fundamental lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não deve ser aceita.

Você pode se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI de forma rápida e fácil, sem precisar se submeter a exigências ilegais de contas de consumo.

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