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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e Evite Ilegalidades

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, empresa privada, mas embasado em leis, que comprova a residência de uma pessoa física no Brasil. É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O Embasamento Legal do CRI

A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa física no Brasil. Já a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece os princípios basilares para a proteção dos dados pessoais dos usuários.

O Sistema Domiciliado e a Proteção de Dados

O Sistema Domiciliado atende aos princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários. Para se cadastrar no sistema e obter o CRI, basta seguir os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  • Passo 4: Lembrando que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Entenda as Tarjas de Cores do CRI

O CRI é emitido com três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente, para ficar amarelo novamente.

O Desenvolvimento do Sistema Domiciliado

O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos e tecnologia da computação.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa física no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI. Para mais informações, acesse o site do Sistema Domiciliado: https://sistema.domiciliado.com.br.

É fundamental que instituições públicas e privadas respeitem a lei e não exijam contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder econômico ou de poder. É importante que os usuários estejam cientes de seus direitos e saibam como obter o CRI de forma legal e segura.

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