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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, que comprova a residência de uma pessoa física no Brasil. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é embasado nas Leis 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Como Obter o CRI?

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Após o pagamento, a liberação do documento é automática. Basta atualizar a página ou acessar o site novamente.

Entenda as Tarjas de Cores do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

A Legalidade do CRI

O sistema Domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Ilegalidades e Abusos na Exigência de Contas de Consumo

A exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e abuso de poder por parte de órgãos do Estado.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e embasado em leis. É importante entender como obter o CRI e sua legalidade. Além disso, é fundamental destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e um abuso de poder.

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