O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda sua Legalidade e Importância
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Além disso, o CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades, emitido com base na Lei 7.115/83.
Como obter o Comprovante de Residência Individual?
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página. A liberação é automática.
- Lembre-se de que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.
O CRI: o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil
O CRI Comprovante de Residência Individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. Além disso, o sistema domiciliado é uma plataforma privada que emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.
Ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas
É importante destacar que instituições públicas e privadas não podem solicitar contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico e viola a lei. Não há lei, decreto ou regulamento que institua contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Além disso, é fundamental lembrar que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI e que as empresas e instituições devem aceitar este documento como comprovação de residência.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual é um documento legal e válido para comprovar residência em qualquer instituição pública ou privada. É fundamental lembrar que a solicitação de contas de consumo para comprovar residência é um abuso de poder econômico e viola a lei. Portanto, é importante conhecer seus direitos e exigir o respeito às leis e regulamentações em vigor.