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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e como evitar abusos

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Ele é emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

Legalidade do CRI

A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência é um documento hábil para comprovar a residência de uma pessoa no Brasil. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Como obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, para que o documento seja liberado.

Validação do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: tarja amarela, tarja verde e tarja vermelha. A tarja amarela é a cor padrão do documento e não implica na validade do mesmo. A tarja verde indica que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como válido. A tarja vermelha indica que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidades e abusos

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder econômico e institucional.

Portanto, é fundamental que os cidadãos brasileiros estejam cientes de seus direitos e não permitam que instituições públicas e privadas abusem de seu poder e exijam documentos que não são hábeis para comprovar residência.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado. É importante que os cidadãos brasileiros saibam como obter o CRI e como evitar abusos e ilegalidades cometidas por instituições públicas e privadas.

Para obter mais informações sobre o CRI e como se cadastrar na plataforma Domiciliado, acesse o site https://sistema.domiciliado.com.br.

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