O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)?
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento válido para todas as finalidades.
Passos para obter o CRI
Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página.
Legislidade do CRI
O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou os dados e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e é o emissor oficial do CRI.
Ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, mas emite um documento válido para todas as finalidades.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.