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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)?

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento válido para todas as finalidades.

Passos para obter o CRI

Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página.

Legislidade do CRI

O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou os dados e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e é o emissor oficial do CRI.

Ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, mas emite um documento válido para todas as finalidades.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

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