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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Legal e Seguro

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido após o cadastro no sistema Domiciliado, que segue os princípios da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários.

Obtendo o CRI: Um Processo Simples e Seguro

O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Basta acessar o site da plataforma Domiciliado, cadastrar-se e preencher os campos solicitados com as informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros. Após o cadastro, é necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. Em seguida, o documento estará disponível para download em PDF.

O CRI: Um Documento com Grau de Validação

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. Já a cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

A Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas e privadas, que devem respeitar a lei e não exigir documentos que não são previstos em lei.

O CRI: O Único Documento Previsto em Leis

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é uma opção mais segura e prática do que contas de consumo ou outros documentos. A plataforma Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual e é uma plataforma privada que emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e seguro, emitido pela plataforma Domiciliado, que segue os princípios da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta acessar o site da plataforma Domiciliado e seguir as instruções.

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