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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e como Identificar Abusos

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da LGPD.

Como Obter o CRI

Para obter o CRI, basta se cadastrar no site do Sistema Domiciliado e preencher os campos solicitados com suas informações pessoais. Após o cadastro, é necessário pagar uma taxa de R$ 14,90, que é cobrada apenas uma vez por ano. Em seguida, o documento é emitido com a tarja amarela, que não implica na validade do documento.

Entenda as Tarjas de Cores do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde significa que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. Já a cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

Ilegalidades e Abusos na Exigência de Contas de Consumo

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Além disso, essa prática é apenas um costume. Isso configura um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de alguns órgãos do Estado.

O Sistema Domiciliado: Uma Plataforma Privada e Segura

O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013. A plataforma foi desenvolvida para garantir a proteção dos dados dos usuários, seguindo os princípios da LGPD.

Passo a Passo para Obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
Passo 4: Lembrando que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Conclusão

É importante destacar que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. Além disso, é fundamental estar atento para não cair em armadilhas de exigências ilegais de contas de consumo para comprovar residência.

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