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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Ele é emitido pela plataforma Domiciliado, que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  • Apos o pagamento é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

A Legalidade do Comprovante de Residência Individual

O CRI é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, sendo um documento válido para todas as finalidades. O sistema Domiciliado atende aos princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários.

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa ou instituição consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente, para ficar amarelo novamente.

Ilegalidades e Abusos na Exigência de Contas de Consumo

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Além disso, é importante destacar que a exigência de contas de consumo pode ser considerada um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado. Isso porque não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil. É importante entender como obter o CRI e sua legalidade, além de estar ciente dos abusos e ilegalidades cometidos por instituições públicas e privadas ao exigir contas de consumo para comprovar residência.

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