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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. É um documento válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83, que estabelece as normas para a comprovação de residência no Brasil.

Como Obter o CRI

Para se cadastrar no sistema e obter o CRI, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Apos o pagamento é necessário voltar ao site e atualizar a pagina, a liberação é automatico. Bastando atualizar a pagina ou acessar aqui: https://sistema.domiciliado.com.br/
  5. Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

O que Significam as Tarjas de Cores do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidades e Abusos na Exigência de Contas de Consumo

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento importante para comprovar residência no Brasil. É emitido por uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não há leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Portanto, é fundamental entender como funciona o CRI e suas legalidades para evitar abusos e ilegalidades.

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