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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e sua legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil, com base na Lei 7.115/83, e é legalmente válido para todas as finalidades.

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para obter o CRI, basta se cadastrar no site do Sistema Domiciliado (https://sistema.domiciliado.com.br) e pagar uma taxa de R$14,90. O processo de obtenção do CRI é simples e seguro, e o documento é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento.

Entenda as cores do Comprovante de Residência Individual (CRI)

A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

A História do Sistema Domiciliado

O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos, e tecnologia da computação.

A Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é mais seguro e prático do que apresentar contas de consumo, que podem ser consideradas ilegais. É importante destacar que as instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir contas de consumo para comprovar residência, pois não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil a comprovar residência. Esta prática é considerada um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legal para comprovar residência em qualquer instituição ou empresa. O Sistema Domiciliado segue os princípios da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários. É importante conhecer os seus direitos e não permitir que instituições públicas e privadas exijam documentos ilegais para comprovar residência.

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