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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-o válido para todas as finalidades. A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são as bases legais que sustentam a emissão do CRI.

Como Obter o CRI?

Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, basta acessar o site https://sistema.domiciliado.com.br e seguir os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

O que Significam as Tarjas de Cores do CRI?

O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

  • Amarela: A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
  • Verde: A cor verde indica que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido.
  • Vermelha: A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

A Legalidade do CRI e a Ilegalidade de Exigências de Contas de Consumo

O Sistema Domiciliado é uma plataforma privada que emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. No entanto, é importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. Portanto, é importante que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade do CRI e não exijam contas de consumo como comprovação de residência, o que pode ser considerado um abuso de poder econômico ou de autoridade.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento válido e legal para comprovar residência, emitido pelo Sistema Domiciliado. É importante que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade do CRI e não exijam contas de consumo como comprovação de residência, evitando abusos de poder econômico ou de autoridade.

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