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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Embasamento

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

A obtenção do CRI é um processo simples e rápido. Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado (sistema.domiciliado.com.br) e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Lembrando que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Legibilidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

Importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é apenas um costume.

Além disso, é importante lembrar que a exigência de contas de consumo pode ser considerada um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado. É fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legislação em vigor e não exijam documentos que não são previstos em lei.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e embasado em leis, emitido pelo Sistema Domiciliado. A obtenção do CRI é um processo simples e rápido, e é importante que as instituições públicas e privadas respeitem a legislação em vigor e não exijam documentos que não são previstos em lei, como contas de consumo.

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