+5545998463858
contato@domiciliado.com.br

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda Sua Importância e Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é emitido por uma empresa privada, mas é um documento válido para todas as finalidades.

Como Obter o CRI

Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no Sistema Domiciliado e pagar uma taxa de R$14,90. O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br. Após o cadastro, o usuário receberá o documento em PDF, que pode ser baixado quantas vezes forem necessárias.

O Processo de Obtenção do CRI

O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Após o cadastro, o usuário preenche todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros. Em seguida, é necessário pagar a taxa de R$14,90.

Entenda as Cores do CRI

O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A cor amarela significa que o documento foi emitido e está válido. A cor verde significa que alguma empresa ou instituição consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha significa que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não há leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas e privadas.

O Sistema Domiciliado

O Sistema Domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e é o emissor oficial do CRI. O sistema foi desenvolvido por Elias Nunes e lançado em 2014, com atualizações em 2016 para atender às exigências da LGPD.

Conclusão

É fundamental entender a importância do Comprovante de Residência Individual (CRI) e sua legalidade. Além disso, é necessário lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode excluir pessoas de acessos a direitos. Portanto, é essencial conhecer seus direitos e exercê-los.

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.

Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.

Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.

Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

A foto é obrigatória para adicionar a foto após o cadastro acesse com e-mail e senha clique em adicionar alterar foto.

Cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos, e tecnologia da computação, a primeira versão foi lançada como teste no ano de 2014, e atualizada em 2016 com a chegada de GDPR a lei de proteção de Dados da união europeia, e posterior lançado como SISTEMA de PROTEÇÃO de DADOS DOMICILIADO adequando as bases legais previstas na LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *