O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.
O que significam as Tarjas de Cores do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
- A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento, significa que a pessoa reside sozinho ou que ainda não houve consulta nos últimos 90 dias.
- A cor verde significa que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
- A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
A História do Sistema Domiciliado
O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos e tecnologia da computação. O sistema foi lançado como teste no ano de 2014 e atualizado em 2016 com a chegada de GDPR, a lei de proteção de Dados da União Europeia, e posteriormente lançado como SISTEMA de PROTEÇÃO de DADOS DOMICILIADO, adequando as bases legais previstas na LGPD.
A Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprover residência no Brasil e é emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, sendo um documento válido para todas as finalidades.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e emitido com base em leis, enquanto a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva. É importante que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e não exijam documentos que não são previstos em lei.