O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Embasamento
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-se um documento válido para todas as finalidades. O CRI é regulamentado pela Lei 7.115/83 e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a proteção dos dados dos usuários.
Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Após o pagamento, volte ao site e atualize a página. A liberação é automática.
A Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O sistema Domiciliado segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.
Características do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
- A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
- A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido.
- A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Abusos e Ilegalidades na Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência
É importante destacar que instituições públicas e privadas não têm o direito de solicitar contas de consumo para comprovar residência. Essa prática é um abuso de poder econômico ou de autoridade, e não há leis, decretos ou regulamentos que instituam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
É fundamental que os cidadãos sejam conscientes de seus direitos e não permitam que instituições abusem de seu poder. O Comprovante de Residência Individual (CRI) é o documento oficial e único previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento válido e legal, emitido pela plataforma Domiciliado, que segue os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É importante que os cidadãos conheçam seus direitos e não permitam que instituições abusem de seu poder, solicitando documentos ilegais e desnecessários para comprovar residência.