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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Embasamento

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-se um documento válido para todas as finalidades. O CRI é regulamentado pela Lei 7.115/83 e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a proteção dos dados dos usuários.

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Após o pagamento, volte ao site e atualize a página. A liberação é automática.

A Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O sistema Domiciliado segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.

Características do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

  • A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
  • A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Abusos e Ilegalidades na Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência

É importante destacar que instituições públicas e privadas não têm o direito de solicitar contas de consumo para comprovar residência. Essa prática é um abuso de poder econômico ou de autoridade, e não há leis, decretos ou regulamentos que instituam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

É fundamental que os cidadãos sejam conscientes de seus direitos e não permitam que instituições abusem de seu poder. O Comprovante de Residência Individual (CRI) é o documento oficial e único previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento válido e legal, emitido pela plataforma Domiciliado, que segue os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É importante que os cidadãos conheçam seus direitos e não permitam que instituições abusem de seu poder, solicitando documentos ilegais e desnecessários para comprovar residência.

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