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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento essencial para comprovar a residência de uma pessoa no Brasil. Embora seja emitido por uma empresa privada, o CRI é embasado em leis, tornando-se um documento válido para todas as finalidades.

Base legal do CRI

A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são as bases legais que sustentam a emissão do CRI. Essas leis garantem a proteção dos dados dos usuários e estabelecem o CRI como o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Como obter o CRI

Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, é necessário seguir os seguintes passos:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

Características do CRI

O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento, mas é necessário assinar o documento antes de entregá-lo. Além disso, o CRI pode ter três cores diferentes:

  • A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas

É importante ressaltar que algumas instituições públicas e privadas cometem abusos ao exigir contas de consumo para comprovar residência. Isso é ilegal, pois não há leis, decretos ou regulamentos que instituem contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é legalmente válido para todas as finalidades. Portanto, é importante que as instituições respeitem a lei e não exijam documentos desnecessários.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento essencial para comprovar a residência de uma pessoa no Brasil. É importante entender como obter o CRI e sua legalidade, além de estar ciente das ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas. Ao respeitar a lei, podemos garantir a proteção dos dados dos usuários e evitar abusos de poder econômico e político.

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