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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda a Legalidade e como Obter

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento fundamental para comprovar a residência em todo o Brasil. Emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, o CRI é um documento válido para todas as finalidades.

Base Legal do CRI

A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são as bases legais que sustentam a emissão do CRI. Essas leis garantem a proteção dos dados dos usuários e regulamentam a emissão do documento.

Como Obter o CRI

Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, e a liberação é automática.

Entenda as Tarjas do CRI

O CRI é emitido com uma tarja amarela inicialmente, que não implica na validade do documento. A tarja verde é emitida quando alguma empresa ou instituição consulta os dados no sistema e altera para verde. Já a tarja vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal. Isso porque não existe lei específica que regulamente contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Instituições públicas e privadas que exigem contas de consumo estão cometendo um abuso de poder econômico ou de autoridade.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para comprovar a residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência. Portanto, é fundamental que instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e os direitos dos cidadãos.

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