O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda a Legalidade e como Obter
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento fundamental para comprovar a residência em todo o Brasil. Emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, o CRI é um documento válido para todas as finalidades.
Base Legal do CRI
A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são as bases legais que sustentam a emissão do CRI. Essas leis garantem a proteção dos dados dos usuários e regulamentam a emissão do documento.
Como Obter o CRI
Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, é necessário seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, e a liberação é automática.
Entenda as Tarjas do CRI
O CRI é emitido com uma tarja amarela inicialmente, que não implica na validade do documento. A tarja verde é emitida quando alguma empresa ou instituição consulta os dados no sistema e altera para verde. Já a tarja vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal. Isso porque não existe lei específica que regulamente contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Instituições públicas e privadas que exigem contas de consumo estão cometendo um abuso de poder econômico ou de autoridade.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para comprovar a residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência. Portanto, é fundamental que instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e os direitos dos cidadãos.