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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Entenda tudo sobre o Comprovante de Residência Individual (CRI)

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-se um documento válido para todas as finalidades. A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são as bases legais que sustentam a emissão do CRI.

Como obter o CRI?

Para obter o CRI, é necessário realizar o cadastro no Sistema Domiciliado, que pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br. Após o cadastro, é necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.

Características do CRI

O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento, mas precisa ser assinado pelo titular dos dados cadastrado. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição consultou os dados no sistema e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde. Já a cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgentemente, para ficar amarelo novamente.

Legalidade do CRI

O Sistema Domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Além disso, o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Ilegalidade da exigência de contas de consumo

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento válido e legal para comprovar residência no Brasil. É importante conhecer os seus direitos e não se submeter a exigências ilegais de contas de consumo para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência, e sua emissão é sustentada pela Lei 7.115/83 e pela LGPD.

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