O Comprovante de Residência Individual (CRI) como documento oficial de comprovação de residência no Brasil
Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e como Evitar Abusos
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, porém embasado em leis, sendo um documento válido para todas as finalidades. A partir da Lei 7.115/83, o CRI se tornou um documento oficial de comprovação de residência no Brasil, e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o sistema domiciliado segue os princípios basilares para garantir a proteção dos dados dos usuários.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.
O Sistema Domiciliado e o CRI
O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual. O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
A cor amarela é a cor padrão, não implica no documento e significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias nem uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
A Importância da Proteção de Dados
O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
Ilegalidades e Abusos na Exigência de Contas de Consumo
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Além disso, a exigência de contas de consumo pode ser vista como um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições, que não têm nenhum fundamento legal para solicitar esses documentos. Isso pode gerar uma série de problemas para os indivíduos que precisam comprovar sua residência, como falta de acesso a serviços essenciais ou dificuldades para realizar transações financeiras.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, e sua obtenção é regulamentada por leis específicas. No entanto, é importante estar atento para os abusos e ilegalidades cometidas por instituições públicas e privadas que solicitam contas de consumo para comprovar residência, pois isso é ilegal e pode gerar uma série de problemas para os indivíduos. É fundamental que sejam respeitados os direitos dos cidadãos e que sejam garantidos os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).