Entenda o CRI: Comprovante de Residência Individual
Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Importância
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento válido para todas as finalidades, baseado na Lei 7.115/83, e é emitido após o cadastro no sistema.
Obtendo o Comprovante de Residência Individual
O processo de obtenção do CRI é simples e seguro, e pode ser feito online. Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Validade do Comprovante de Residência Individual
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como válido mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso pode ser considerado um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, sendo um documento válido para todas as finalidades. É fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade do CRI e não exijam contas de consumo como comprovante de residência, pois isso pode ser considerado ilegal e abusivo.