Conheça o Comprovante de Residência Individual (CRI) e sua Validade
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda sua Legalidade e Importância
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
Obtendo o CRI
A obtenção do CRI é feita através do cadastro no site do Sistema Domiciliado, onde o usuário preenche seus dados pessoais, paga uma taxa de R$ 14,90 e baixa o documento em PDF.
Características do CRI
O CRI é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com três tarjas de cores: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento, enquanto a cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e o verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário precisa atualizar seus dados de endereço no sistema.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal, pois não há leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Além disso, essa prática exclui pessoas de acessos a direitos.
O Sistema Domiciliado foi desenvolvido para resolver esse problema, emitindo um documento oficial e válido para comprovar residência, independentemente da situação do usuário.
Como Obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:
Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais.
Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Conclusão
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis. O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Ao se cadastrar na plataforma Domiciliado, o usuário concorda em fornecer informações verdadeiras e precisas, e em manter seus dados atualizados. O sistema domiciliado é responsável por garantir a proteção dos dados dos usuários, de acordo com a LGPD.
É fundamental lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é abusiva e ilegal, e que o CRI é o documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil.