Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial para Comprovar Residência no Brasil
Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Embasaamentos Legais do CRI
A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) embasam a emissão do CRI, que é um documento oficial para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI e atende aos princípios basilares da LGPD.
Como Obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Apos o pagamento é necessario voltar ao site e atualizar a pagina, a liberação é automatico. Bastando atualizar a pagina ou acessar aqui: https://sistema.domiciliado.com.br/
Validação do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidades e Abusos na Solicitação de Contas de Consumo
É importante destacar que instituições públicas e privadas não podem solicitar contas de consumo para comprovar residência, pois não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte das empresas e abuso de poder por parte de alguns órgãos do Estado.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legítimo e legalmente válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo sistema domiciliado. É importante lembrar que a solicitação de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e um abuso de poder.