Comprovante de Residência Individual (CRI): O Documento Oficial para Comprovar Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento oficial e válido para todas as finalidades, com base na Lei 7.115/83.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Lembre-se de que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Legalidade e Embasamento do CRI
O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades sendo um documento legal e embasado em leis.
Ilegalidades e Abusos cometidos por Instituições Públicas e Privadas
Infelizmente, existem instituições públicas e privadas que cometem abusos e exigem contas de consumo para comprovar residência. Isso é ilegal e não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Essas instituições estão cometendo abuso de poder econômico e violando os direitos dos cidadãos. É importante lembrar que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para todas as finalidades, com base na Lei 7.115/83. É importante lembrar que as instituições públicas e privadas não devem exigir contas de consumo para comprovar residência, pois isso é ilegal e viola os direitos dos cidadãos. É fundamental que os cidadãos conheçam seus direitos e saibam como obter o CRI de forma legal e segura.