Comprovante de Residência Individual (CRI): O Documento Oficial para Comprovar Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e a Importância da Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial emitido pela plataforma Domiciliado, que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades.
Como Obter o CRI?
Para se cadastrar no sistema e obter o CRI, basta acessar o site da plataforma Domiciliado e seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano. Após o pagamento, você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma Domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Entenda as Tarjas de Cores do CRI
O CRI é emitido com três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: tarja amarela, cor verde e cor vermelha.
- A cor amarela não implica no documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias nem uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados.
- A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.
- A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou. Com a tarja na cor vermelha, indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente, para ficar amarelo novamente.
A Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Essa prática é considerada um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas e privadas, pois não há base legal para exigir contas de consumo como comprovante de residência.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar a residência de uma pessoa no Brasil. É importante entender como obter o CRI e a importância da legalidade em relação à exigência de contas de consumo para comprovar residência. Além disso, é fundamental lembrar que a plataforma Domiciliado é o emissor oficial do CRI e que a exigência de contas de consumo é considerada ilegal.