Comprovante de Residência Individual (CRI): O Documento Oficial para Comprovar Residência no Brasil
Entenda como funciona o Comprovante de Residência Individual (CRI)
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial emitido por uma plataforma privada, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é o único previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é legalmente válido para todas as finalidades.
A legalidade do CRI
A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência é um documento obrigatório para a comprovação de residência no Brasil. O CRI é um documento emitido por uma empresa privada, mas é embasado em leis e é um documento válido para todas as finalidades.
Como obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
O que significa as cores do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside no endereço alegou não conhecer ou disse que a pessoa se mudou.
Ilegalidade da exigência de contas de consumo
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Essa prática é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas e privadas, que devem respeitar a lei e reconhecer o CRI como o único documento oficial para comprovar residência.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar residência no Brasil. É importante saber como obter o CRI e entender sua validade, além de reconhecer a ilegalidade da exigência de contas de consumo para comprovar residência.