+5545998463858
contato@domiciliado.com.br

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter o seu documento oficial

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter o seu documento oficial

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e sua importância

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Ele é emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

O que é o CRI?

O CRI é baseado na Lei 7.115/83 e é considerado um documento válido para todas as finalidades. Ele é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento, mas precisa ser assinado pelo titular dos dados cadastrados.

Como funciona o CRI?

A cor verde é emitida quando alguma empresa ou instituição consulta os dados no sistema e verifica como válido. Já a cor vermelha indica que o cadastro está incompleto e precisa ser atualizado.

Como obter o CRI?

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. É importante lembrar que a cor amarela não implica na validade do documento e pode ser apresentado em qualquer lugar.

A cor vermelha indica que o cadastro está incompleto e precisa ser atualizado, e as empresas e instituições não devem aceitar de forma alguma e devem orientar a pessoa a atualizar os dados junto ao sistema domiciliado.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento importante para comprovar a residência de uma pessoa no Brasil. É emitido pela plataforma Domiciliado, que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *