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Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter este documento válido e necessário

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter este documento válido e necessário

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Legal e Válido

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83.

A Legalidade do CRI e a Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. A exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Essa prática é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas, que buscam impor uma exigência não baseada em lei.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro. site sistema.domiciliado.com.br
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

O CRI e suas Tarjas de Cores

O CRI é emitido com três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento:

  • A cor amarela, inicialmente emitida, não implica no documento, porém precisa ser assinado pelo titular dos dados cadastrado.
  • A cor verde se da quando alguma empresa ou instituição consultar seus dados no sistema e assim alterar para verde ou alterar para vermelha.
  • A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente, para ficar amarelo novamente.

O Sistema Domiciliado: Uma História de Inovação e Proteção de Dados

O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos, e tecnologia da computação, a primeira versão foi lançada como teste no ano de 2014, e atualizada em 2016 com a chegada de GDPR a lei de proteção de Dados da união europeia, e posterior lançado como SISTEMA de PROTEÇÃO de DADOS DOMICILIADO adequando as bases legais previstas na LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido emitido pelo Sistema Domiciliado, que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas. Cadastre-se agora no Sistema Domiciliado e obtenha seu CRI com validade para todas as finalidades.

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