Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter este documento oficial
Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda a Legalidade e como Obter
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial brasileiro que comprova a residência de uma pessoa em um endereço específico. Este documento é emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
A Importância do CRI
A importância do CRI reside no fato de ser um documento legalmente válido para todas as finalidades, não sendo necessário apresentar contas de consumo ou outros documentos para comprovar residência. Além disso, o CRI é emitido com base na Lei 7.115/83, que estabelece as normas para a comprovação de residência no Brasil.
Como Obter o CRI
Para obter o CRI, basta se cadastrar no site do Sistema Domiciliado (https://sistema.domiciliado.com.br) e seguir os passos abaixo:
- Acesse o site do Sistema Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. Você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Lembrando que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.
O CRI e sua Validade
O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Exigência de Contas de Consumo: Ilegalidade e Abusos
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Além disso, a exigência de contas de consumo exclui pessoas de acessos a direitos, e é um ato ilegal e abusivo.
Instituições públicas e privadas que solicitam contas de consumo para comprovar residência estão cometendo um abuso de poder econômico ou de autoridade, respectivamente. Isso pode levar a uma exclusão de pessoas que não têm acesso a esses documentos, como moradores de rua ou pessoas em situação de vulnerabilidade.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar a residência de uma pessoa em um endereço específico. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva, e que o CRI é uma solução mais adequada e respeitosa com os direitos das pessoas.