Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter este documento oficial
Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e Evite Abusos
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é um documento válido para todas as finalidades. No entanto, é importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Como Obter o CRI
Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que emite o documento com base nas leis. O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br/. O processo de obtenção do CRI é simples: basta cadastrar-se no sistema, preencher todos os campos solicitados com as informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros. Em seguida, é necessário pagar uma taxa de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
Características do CRI
Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página. A liberação do documento é automática. Em seguida, basta baixar o documento em PDF sempre que precisar, sem pagar nada mais pelo serviço. O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente, para ficar amarelo novamente.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis, para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, mas emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.
Proteção de Dados
O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O sistema foi desenvolvido para garantir a proteção dos dados dos usuários, seguindo os princípios da LGPD. O sistema foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, e posteriormente atualizado em 2016 com a chegada de GDPR, a lei de proteção de dados da União Europeia.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. Além disso, o sistema domiciliado é uma plataforma privada que emite um documento válido para todas as finalidades, seguindo os princípios da LGPD.